quinta-feira, fevereiro 15, 2007

42) Renda per capita dos paises

Você Sabia?

O maior PIB per capita do planeta pertence à Noruega (US$ 54.383,00), seguida da Suíça (US$ 49.367,00); Dinamarca (US$ 44.593,00); Irlanda (US$ 44.521,00) e EUA (US$ 39.650,00).
O maior gasto com educação pertence a Cuba (8,96% do PIB), seguida da Dinamarca (8,51% do PIB) e Suécia (7,66% do PIB).
O maior gasto com pesquisa e desenvolvimento pertence à Suécia (4,30% do PIB), seguida por EUA (2,70% do PIB); Suíça (2,60% do PIB); Alemanha (2,50% do PIB) e Dinamarca (2,50% do PIB).
O maior gasto com saúde pertence à Alemanha (8,60% do PIB), seguida da Noruega (8,00% do PIB); Suécia (7,80% do PIB) e da Dinamarca (7,30% do PIB).
O maior PIB per capita da América Latina pertence ao México (US$ 6.391,00), seguido do Chile (US$ 5.838,00); Venezuela (US$ 4.260,00); Argentina (US$ 3.988,00) e Brasil (US$ 3.225,00).

Fonte: IBGE

PIB PER CAPITA DE PAISES SELECIONADOS

(1) PIB per capita em US$ - ano base de 2004.
(2) Gastos com Educação % do PIB – ano base de 2002.
(3) Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento % do PIB – ano base de 2002.
(4) Gastos com Saúde % do PIB – ano base de 2002.

Países (1) (2) (3) (4)
Alemanha 33.162 4,57 2,5 8,6
Argentina 3.988 4,02 0,4 4,5
Bolívia 935 6,31 0,3 4,2
Brasil 3.225 4,22 1,0 3,6
Canadá 31.035 5,25 1,9 6,7
Chile 5.838 4,22 0,5 2,6
China 1.283 2,08 1,2 2,0
Colômbia 2.130 5,20 0,1 6,7
Cuba 3.059 8,96 0,5 6,5
Dinamarca 44.593 8,51 2,5 7,3
Equador 2.302 0,99 0,1 1,7
EUA 39.650 5,71 2,7 6,6
França 36.265 5,61 0,6 4,4
Índia 626 4,12 0,8 1,3
Irlanda 44.521 4,32 1,1 5,5
Itália 28.913 4,75 1,1 6,4
México 6.397 5,30 0,4 2,7
Noruega 54.383 7,63 1,7 8,0
Paraguai 1.168 4,38 0,1 3,2
ReinoUnido 35.718 5,32 1,9 6,4
Rússia 4.047 3,75 1,2 3,5
Suécia 38.457 7,66 4,3 7,8
Suíça 49.367 5,84 2,6 6,5
Venezuela 4.260 SD 0,4 2,3

Legendas:
(1) PIB PER CAPITA em US$ - ano base de 2004.
(2) Gastos com Educação % do PIB – ano base de 2002.
(3) Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento % do PIB – ano base de 2002.
(4) Gastos com Saúde % do PIB – ano base de 2002.

domingo, fevereiro 04, 2007

41) Acordo UnB-MRE, intercambio academico

Nota de 02/02/2007

Protocolo de Intenções entre o Ministério das Relações Exteriores e a Fundação Universidade de Brasília

O Ministro Celso Amorim assinou hoje, 2 de fevereiro, com o Reitor da Universidade de Brasília (UnB) e Presidente da Fundação Universidade de Brasília (FUB), Timothy Martin Mulholland, Protocolo de Intenções com o objetivo de reforçar os vínculos existentes entre o Itamaraty e a FUB mediante a promoção de atividades acadêmicas conjuntas.

O Protocolo de Intenções permitirá o desenvolvimento das seguintes formas de cooperação: a) apoio à realização de pesquisas e de atividades de docência nos programas de pós-graduação mantidos pela UnB e pelo Instituto Rio Branco (IRBr); b) intercâmbio de docentes em atividades de orientação e de avaliação; c) promoção conjunta de conferências e palestras nos cursos de ambas as instituições; d) fomento à inserção de diplomatas em cursos de Doutorado na UnB; e) divulgação da carreira diplomática; f) incentivo à publicação, preferencialmente em parceria, de obras de autoria de docentes e pesquisadores de ambas as instituições.

Transcreve-se, abaixo, o teor do documento.

Protocolo de Intenções que entre si Firmam a Fundação Universidade de Brasília e o Ministério das Relações Exteriores

Considerando a afinidade de interesses existentes entre a FUB e o Instituto Rio Branco (doravante denominado IRBr) do Ministério das Relações Exteriores;

Considerando a tradição e abrangência do intercâmbio e da cooperação há vários anos existente entre ambas as instituições;

Considerando a excelência dos corpos docente e discente das duas instituições, em particular nas áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, que mais diretamente encontram-se vinculadas ao programa de estudos e de formação da diplomacia brasileira;

As Partes resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, sujeitando-se, no que couber, à Lei n. 8.958/1994, 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como à IN 01/1997, às demais normas regulamentares, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

Do Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Protocolo de Intenções visa a promover atividades e ações conjuntas entre as duas instituições, oferecendo apoio a iniciativas acadêmicas de interesse comum a diplomatas, professores e pesquisadores universitários.

Das Atividades Apoiadas
CLÁUSULA SEGUNDA - O Protocolo de Intenções entre as duas instituições, sem prejuízo da análise de novos projetos a serem desenvolvidos, pretende promover as seguintes atividades:
a) Professores Visitantes: apoio à realização de pesquisas e de atividades de docência nos programas de pós-graduação mantidos por ambas as instituições, podendo haver a participação de docentes nos cursos regulares mantidos pelo IRBr, em particular no mestrado em Diplomacia e no Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas;
b) Intercâmbio de Docentes em Atividades de Orientação: poderá haver a participação de docentes de ambas as instituições na orientação de dissertações e teses nos programas de pós-graduação nas áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, observadas as normas internas de cada uma das instituições envolvidas;
c) Intercâmbio de Docentes em Atividades de Avaliação: participação de docentes nas Bancas Examinadoras de pós-graduação de ambas as instituições, em áreas afins, bem como a participação de professores da UnB nas Bancas Examinadoras do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata e no Curso de Altos Estudos do IRBr;
d) Promoção conjunta de conferências e palestras nos cursos de ambas instituições: intensificar a coordenação com vistas ao aproveitamento comum de conferencistas e palestrantes, inclusive de convidados internacionais;
e) Inserção de Diplomatas em Cursos de Doutorado: difusão das oportunidades de aprofundamento dos estudos realizados pelos egressos do Curso de Mestrado em Diplomacia do IRBr em programas de Doutorado da UnB, nas áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
f) Doutoramento para Diplomatas: admissão de candidaturas a doutoramento de diplomatas que tenham concluído o Curso de Altos Estudos do IRBr, com base no disposto na Resolução do CEPE 91/2004, com vistas ao Doutoramento por Defesa Direta, assegurados os trâmites de acolhida pelos Colegiados de Pós-Graduação da UnB;
g) Divulgação da Carreira Diplomática: promoção regular, por intermédio de palestras e visitas, da carreira diplomática e do concurso de admissão para a carreira diplomática junto aos discentes dos cursos de graduação e de pós-graduação da UnB;
h) Incentivo à publicação, preferencialmente em parceria, de obras de autoria de docentes e pesquisadores de ambas instituições.


Da Forma de Execução
CLÁUSULA TERCEIRA – As finalidades deste Protocolo serão cumpridas, quando necessário, por meio da elaboração de Convênios ou Contratos, mediante apresentação de plano de trabalho e/ou projetos específicos.


Dos Recursos Financeiros
CLÁUSULA QUARTA – O presente Protocolo não contempla repasse de recursos financeiros entre as Partes, devendo cada uma das Partes arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, ficando estabelecido que o surgimento de atividades que requeiram o repasse de recursos implicará na celebração de Convênio ou Contrato específico.


Da Vigência e Alteração
CLÁUSULA QUINTA – O presente Protocolo terá validade de cinco anos a partir da data de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Este Instrumento poderá ser alterado de comum acordo pelos partícipes mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao seu objeto.

Da Rescisão
CLÁUSULA SEXTA – O presente Protocolo poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, por meio de notificação escrita, apresentada com sessenta dias de antecedência. A eventual rescisão do presente instrumento não afetará programas e projetos iniciados antes da data de rescisão.

Dos Casos Omissos
CLÁUSULA SÉTIMA – Os casos omissos serão resolvidos diretamente entre as Partes, por escrito, aplicando-se, no que couber, a Lei n. 8.666/93.

Da Publicação
CLÁUSULA OITAVA – A eficácia deste instrumento fica condicionada à sua publicação, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, por iniciativa e às expensas da FUB, nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.

Da Publicidade
CLÁUSULA NONA – Qualquer ação promocional em função deste Protocolo de Intenções ou dos instrumentos celebrados com fundamento neste só poderá ocorrer mediante expressa autorização das Partes.

Do Foro
CLÁUSULA DÉCIMA – As Partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir as questões surgidas do presente Protocolo de Intenções que não puderem ser decididas pela via administrativa, e renunciam, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Protocolo de Intenções em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas que também o subscrevem para todos os efeitos legais.

Brasília, 2 de fevereiro de 2007.